Mais de sete mil acreanos podem ter o título de eleitor cancelado. O motivo é que eles deixaram de votar nas últimas três eleições. O interessado em verificar a situação basta acessar o site www.tse.jus.br e procurar o botão 'Serviços ao Eleitor'.
As pessoas em situação irregular terão até o dia 14 de abril para justificar os votos e pagar uma multa que varia de R$ 3,50 a R$ 35 por eleição.
Os eleitores que deixaram de comparecer nas urnas durante o primeiro e o segundo turno das eleições de 2010 também devem procurar os cartórios eleitorais para explicar os motivos das faltas.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), 106.975 eleitores deixaram de votar no primeiro turno, sendo que apenas 12.880 justificaram a abstenção. No segundo turno, 134.317 não compareceram as urnas e apenas 16.670 explicaram os motivos do não comparecimento.
Quem não regularizar a situação do título poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição.
A irregularidade também pode gerar dificuldades para investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Os eleitores que detém a prerrogativa constitucional do voto facultativo não precisam se submeter às regras. São eles: os analfabetos, os que à época da eleição tinham entre 16 e 18 anos e os maiores de 70 anos. Também não estão sujeitos ao cancelamento os títulos dos eleitores portadores de deficiência que impeça o cumprimento das obrigações eleitorais.
As pessoas em situação irregular terão até o dia 14 de abril para justificar os votos e pagar uma multa que varia de R$ 3,50 a R$ 35 por eleição.
Os eleitores que deixaram de comparecer nas urnas durante o primeiro e o segundo turno das eleições de 2010 também devem procurar os cartórios eleitorais para explicar os motivos das faltas.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), 106.975 eleitores deixaram de votar no primeiro turno, sendo que apenas 12.880 justificaram a abstenção. No segundo turno, 134.317 não compareceram as urnas e apenas 16.670 explicaram os motivos do não comparecimento.
Quem não regularizar a situação do título poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição.
A irregularidade também pode gerar dificuldades para investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Os eleitores que detém a prerrogativa constitucional do voto facultativo não precisam se submeter às regras. São eles: os analfabetos, os que à época da eleição tinham entre 16 e 18 anos e os maiores de 70 anos. Também não estão sujeitos ao cancelamento os títulos dos eleitores portadores de deficiência que impeça o cumprimento das obrigações eleitorais.
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