A atriz Maria Zilda Bethlem, 59, capotou com o carro --uma caminhonete Pajero-- por volta das 14h desta terça-feira na avenida Visconde de Albuquerque, no Leblon (zona sul do Rio).
Socorrida por bombeiros, a atriz foi levada para o hospital municipal Miguel Couto, no mesmo bairro, e recebeu alta no início da noite.
De acordo com Secretaria Municipal de Saúde, ela passou por exames de raio-X e tomografia computadorizada, que não identificaram ferimentos graves.
Segundo os bombeiros que prestarem o socorro, o automóvel de Maria Zilda virou após apresentar um problema na suspensão.
Fonte: Folha de São Paulo
terça-feira, 9 de novembro de 2010
Venício: Dilma quer ampliar a liberdade de expressão
O Venício entendeu o que a Judith não quer entender
*
O professor Venício Lima lançou recentemente o importante livro “Liberdade de imprensa x liberdade de expressão” – clique aqui para ver a entrevista com ele.
Faz pouco tempo, o Conversa Afiada publicou artigo dele sobre a legalidade dos conselhos estaduais de comunicação, num debate imaginário com a presidente da ANJ, Judith Brito, que deveria ter sido a vice do Serra.
Agora, neste post na Carta Maior, o professor Venício, de novo, põe os pingos nos iiis.
Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa, diria o filósofo Juarez Soares.
O que a Dilma quer é fixar um marco regulatório – clique aqui para ler “Dilma vai de banda larga e de Comparato”.
Censurar a imprensa é um delirio do PiG (*) e de seus colonistas (*), papel que Fábio Panunzio passou a desempenhar, em prejuízo de uma promissora carreira de repórter.
Eles não querem a liberdade de expressão.
Querem é a liberdade dos donos dos órgãos de imprensa.
Vamos ao que diz o Venício (e a Dilma):
Marco regulatório vs. liberdade da imprensa
Regular a mídia é ampliar a liberdade de expressão, a liberdade da imprensa, a pluralidade e a diversidade. Regular a mídia é garantir mais – e não menos – democracia. É caminhar no sentido do pleno reconhecimento do direito à comunicação como um direito fundamental da cidadania.
Venício Lima
Em entrevista concedida ao Jornal da Band, no último dia 2/11, a presidente eleita Dilma Rousseff tentou esclarecer, pela undécima vez, uma diferença que a grande mídia e seus aliados têm ignorado e, arriscaria a dizer, deliberadamente confundido: marco regulatório da mídia não tem nada a ver com qualquer restrição à liberdade da imprensa.
Diante da inescapável pauta sobre as “ameaças à democracia e à liberdade de expressão e de imprensa” que o país estaria enfrentando, o apresentador, Fábio Pannunzio, pergunta:
Apresentador – Esse é um assunto que, apesar de a senhora ter falado mil vezes disso, ainda não ficou claro o suficiente para que as pessoas possam entender. Então, vou insistir na pergunta. A senhora disse no seu discurso de anteontem [31/10] que prefere o barulho de uma imprensa livre ao silêncio das ditaduras, não é? A senhora estava se referindo a isso que se atribuí ao PT, que há uma tentativa de controlar a liberdade de imprensa no Brasil? (…)
Presidente eleita – Veja bem, você tem de distinguir duas coisas: marco regulatório de um controle do conteúdo na mídia. O controle social da mídia, se for de conteúdo, ele é um absurdo! É, de fato, um acinte à liberdade de imprensa, com esse acinte eu não compactuo. Jamais compactuarei.
Apresentador – A senhora vetaria se chegasse à sua mesa?
Presidente eleita – Se chegar na minha mesa qualquer tentativa de coibir a imprensa, no que se refere a divulgação de ideias, posições, propostas, opiniões, enfim, tudo que for conteúdo, eu acho que é isso que eu falei mesmo, o barulho da imprensa , seja que crítica for, ele é construtivo. Mesmo quando você discorda dele. Agora, isso não é um milhão de vezes, é infinitas vezes melhor que o silêncio das ditaduras. Isso é uma coisa.
Outra coisa diferente é a questão do marco regulatório. Porque o marco regulatório é outra questão. Vou tentar explicar, com alguns exemplos.
Apresentador – Para que a gente consiga entender, exatamente, a questão.
Presidente eleita – Com exemplos. Por exemplo: a participação do capital estrangeiro. Você tem todo o país regulamenta a participação do capital estrangeiro nas suas diferentes mídias. Outra questão, que é importantíssima, é o fato de que o mundo está mudando em uma velocidade enorme. Então, você vai ter de regular, de alguma forma, a interação entre as mídias, porque, hoje, quem faz isso não pode fazer aquilo, que não pode fazer aquele outro. O problema do cabo, o problema do sinal aberto, como é que junta tudo isso com internet; mesmo assim eu acho que a gente tem de ter muito cuidado.
Você tem de fazer um marco regulatório que permita que haja adaptações ao longo do tempo. Por quê? Porque, eu não sei se você lembra, em 80, nos anos 80, 90, a telefonia fixa era uma potência. Cada vez mais, com a base da internet, você tem a possibilidade, em cima da internet, de ter TV, telefonia, celular, enfim. O mundo está mudando, então até isso você vai ter de considerar. Você não pode ter, também, um marco regulatório que desconheça a existência da banda larga. E se você vai poder, ou não vai poder, fazer televisão, em que condições você vai fazer televisão. Isso o Brasil vai ter de regular minimamente, até porque tem casos que, se você não fizer isso, você deixa que haja uma concorrência meio desproporcional entre diferentes organismos.
Apresentador – Ok, muito obrigado pela resposta.
[Curiosamente essa parte da entrevista não consta do vídeo disponibilizado no site do Jornal da Band]
Confusão deliberada
Um marco regulatório se refere à regulação do mercado de mídia e à garantia de direitos humanos fundamentais. A regulação é necessária para impedir a propriedade cruzada e a concentração do controle nas mãos de umas poucas famílias e oligarquias políticas; garantir competição, pluralidade e diversidade. Para impedir a continuidade do “coronelismo eletrônico”; garantir o direito de resposta, inclusive o direito difuso, e o direito de antena. Em particular, marco regulatório se refere à radiodifusão (como se sabe, mas é sempre bom relembrar, uma concessão pública) e às novas tecnologias (internet, banda larga, telefonia móvel etc.).
Como diz a célebre frase do juiz Byron White da Suprema Corte dos Estados Unidos, “é o direito dos telespectadores e ouvintes, não o direito dos controladores da radiodifusão, que é soberano”.
É disso que se trata.
Pergunto ao eventual leitor(a) se ele acredita que em democracias como os Estados Unidos, a Inglaterra, a França, a Alemanha, Portugal, Espanha – para citar apenas alguns –, a liberdade da imprensa vive sob permanente ameaça? A comparação faz sentido no atual contexto brasileiro porque esses são países onde existe, há décadas, marco regulatório para o campo das comunicações, vale dizer, regulação da mídia.
A legislação ignorada
No Brasil, tanto a lei quanto a Constituição são cristalinas sobre a necessidade de fiscalização e regulação das concessões de radiodifusão. Ademais, os avanços tecnológicos das últimas décadas, que têm como marco a revolução digital e provocaram a chamada “convergência de mídias” pela diluição das fronteiras entre as telecomunicações e a radiodifusão, tornaram inevitável a regulação do setor.
Mais uma vez: é disso que se trata.
O Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962) prevê no seu artigo 10
Art. 10. Compete privativamente à União:
II – fiscalizar os Serviços de telecomunicações por ela concedidos, autorizados ou permitidos.
Além disso, o código admite a punição para o caso de abusos de concessionários. Está escrito na lei:
Art. 52. A liberdade de radiodifusão não exclui a punição dos que praticarem abusos no seu exercício.
Art. 53. Constitui abuso, no exercício de liberdade da radiodifusão, o emprêgo dêsse meio de comunicação para a prática de crime ou contravenção previstos na legislação em vigor no País, inclusive: (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 236, de 1968)
Alguns exemplos de abusos citados na Lei:
e) promover campanha discriminatória de classe, côr, raça ou religião; (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 236, de 1968)
(…)
g) comprometer as relações internacionais do País; (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 236, de 1968)
Por outro lado, o Decreto n. 52.795 de 1963, que regulamenta os serviços de radiodifusão, antecipa normas e princípios que seriam, mais tarde, incorporados à Constituição de 1988. Está lá:
Art. 28 – As concessionárias e permissionárias de serviços de radiodifusão, além de outros que o Governo julgue convenientes aos interesses nacionais, estão sujeitas aos seguintes preceitos e obrigações: (Redação dada pelo Decreto nº 88067, de 26.1.1983)
11- subordinar os programas de informação, divertimento, propaganda e publicidade às finalidades educativas e culturais inerentes à radiodifusão;
12 – na organização da programação:
a) manter um elevado sentido moral e cívico, não permitindo a transmissão de espetáculos, trechos musicais cantados, quadros, anedotas ou palavras contrárias à moral familiar e aos bons costumes;
b) não transmitir programas que atentem contra o sentimento público, expondo pessoas a situações que, de alguma forma, redundem em constrangimento, ainda que seu objetivo seja jornalístico;
c) destinar um mínimo de 5% (cinco por cento) do horário de sua programação diária à transmissão de serviço noticioso;
d) limitar ao máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do horário da sua programação diária o tempo destinado à publicidade comercial;
e) reservar 5 (cinco) horas semanais para a transmissão de programas educacionais.
Por fim, a Constituição de 1988, prevê, especificamente, leis federais para a regulação de diferentes aspectos das comunicações, assim como a instalação de um Conselho para auxiliar o Congresso Nacional em qualquer assunto relativo ao capítulo “Da Comunicação Social”.
Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
(…)
§ 3º – Compete à lei federal:
I – regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;
II – estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.
§ 4º – A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.
§ 5º – Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.
(…)
Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:
I – preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;
II – promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;
III – regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;
IV – respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.
Art. 222. (…)
§ 3º Os meios de comunicação social eletrônica, independentemente da tecnologia utilizada para a prestação do serviço, deverão observar os princípios enunciados no art. 221, na forma de lei específica, que também garantirá a prioridade de profissionais brasileiros na execução de produções nacionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)
(…)
Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.
(…)
Art. 224. Para os efeitos do disposto neste capítulo, o Congresso Nacional instituirá, como seu órgão auxiliar, o Conselho de Comunicação Social, na forma da lei.
Direito à comunicação
Como disse a presidente eleita, há que se distinguir “marco regulatório de um controle do conteúdo na mídia”. Quem os confunde está, de fato, querendo evitar a regulação do mercado e a perda de privilégios históricos.
Insisto: regular a mídia é ampliar a liberdade de expressão, a liberdade da imprensa, a pluralidade e a diversidade. Regular a mídia é garantir mais – e não menos – democracia. É caminhar no sentido do pleno reconhecimento do direito à comunicação como um direito fundamental da cidadania.
É disso que se trata.
Venício A. de Lima é professor titular de Ciência Política e Comunicação da UnB (aposentado) e autor, dentre outros, de Liberdade de Expressão vs. Liberdade de Imprensa – Direito à Comunicação e Democracia, Publisher, 2010.
Fonte: Paulo Henrique Amorim
Lula: tem muita gente que quer que o ENEM não dê certo
O pessoal da Casa Grande está aflito
*
No Bom (?) Dia Brasil, os jenios da Globo desencaram o ENEM.
É o pessoal da Casa Grande aterrorizado com a derrubada da senzala.
Como diz o Mino Carta: os jornalistas brasileiros são piores que o patrão.
Aí, entra o Lula e diz:
Tem muita gente – o PiG, o Serra, os cursinhos, a fábrica particular de realizar vestibulares – que quer que o ENEM dê errado.
O Enem não vai ser anulado.
Clique aqui para ler “Haddad: ENEM não será cancelado !”.
O ministro Fernando Haddad calou o pseudo-cosmopolita Renato Machado, quando desmontou a tese de que educação brasileira é um fracasso do ponto de vista internacional.
O Renato fica muito preocupado com a “visão internacional” do Brasil …
A educação brasileira melhorou significativamente no Governo Lula.
E derrubou a senzala.
A Casa Grande e seus feitores estão aflitos.
Clique aqui para ler “Haddad enfrenta a batalha do ENEM em defesa dos pobres”.
E aqui para ler “O PiG e o Serra odeiam o ENEM por causa dos pobres”.
Paulo Henrique Amorim
Vídeo: Haddad dá uma surra na Globo com o ENEM
Alexandre Maluf Garcia bem que tentou
*
Por sugestão do amigo navegante Marcelo Esteves, o Conversa Afiada reproduz a surra que o ministro Fernando Haddad deu nos jenios da Globo, que estão desesperados porque o Governo Lula acabou com a senzala.
Clique aqui para assistir à entrevista.
Em tempo: o Conversa Afiada teve o desprazer de assistir ao Bom (?) Dia Brasil e chama a atenção do amigo navegante para dois momentos especialmente interessantes:
Quando Haddad desmonta o complexo colonial do cosmopolitíssimo Renato Machado.
E a angustiante tentativa da apresentadora Vasconcelos de fazer uma pergunta, que quando finalmente feita, revela-se inepta.
É muito interessante.
Do Blog Conversa Afiada
Bandidos fazem arrastão em prédio da Defensoria Pública no interior
Dois homens armados invadiram e fizeram o arrastão no edifício da Defensoria Pública de Mossoró, na manhã desta terça-feira (09). O fato aconteceu por volta das 11h30.
De acordo com informações da Central de Operações da Polícia Militar (Copom), cada assaltante chegou em uma moto, armados de revólver. Eles renderam funcionários e roubaram equipamentos eletrônicos, celulares e objetos pessoais.
A polícia realizou diligências na região, mas ainda ainda não tem pistas sobre os bandidos.
Fonte: dnonline.com.br
De acordo com informações da Central de Operações da Polícia Militar (Copom), cada assaltante chegou em uma moto, armados de revólver. Eles renderam funcionários e roubaram equipamentos eletrônicos, celulares e objetos pessoais.
A polícia realizou diligências na região, mas ainda ainda não tem pistas sobre os bandidos.
Fonte: dnonline.com.br
SELVAGERIA NO MARANHÃO: 14 DETENTOS MORTOS, DECEPADOS E MUTILADOS
A foto de Gilson Teixeira/Ascom-SSP, mostra duas das três cabeças arrancadas sendo recolhidas.
*
A rebelião que foi iniciada na manhã desta segunda-feira (08) no anexo do Presídio São Luís, no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, mesmo antes de ser concluída já pode ser considerada a maior da história do Maranhão.
Cerca de 200 detentos estão participando do motim que já matou nove presos, mas o número de mortos pode chegar a 14. A violência da rebelião é tamanha que a maioria dos mortos teve o pênis decepado, o que indica que seriam estupradores, e três dos noves mortos tiveram suas cabeças arrancadas do corpo.
Os presos reivindicam agilidade nos processos pela Justiça, água no presídio, e principalmente reclamam da superlotação nas celas. Os detentos mortos foram identificados como: Neguinho do Barreto, Guri, Negão, Cleiton, Elisangelo, Chiquinho, Dragão, Isaque e Eromar.
As negociações para finalizar o motim serão retomadas somente nesta terça-feira (09) pela manhã. Ainda estão como reféns cinco monitores de uma empresa privada que presta serviço para a secretaria de segurança.
Segundo as informações preliminares três presos, conhecidos como: Roni Boy, Diferente e Cerequinha, estariam no comando da rebelião. O Maranhão não vivia a tragédia das rebeliões a um certo tempo.
Alguns chegam a atribuir o motim atual pela ausência do ex-secretário adjunto de Administração Previdenciária, Carlos James Moreira da Silva que foi exonerado do cargo no final de julho deste ano. Na gestão de Carlos James as rebeliões foram controladas e o ex-secretário foi afastado de maneira tumultuada, acusado de envolvimento no caso da morte do detento Matosão.
A rebelião fez com que o Maranhão fosse destaque nos principais noticiários nacionais. O Estado que já havia sido destacado negativamente no caso dos índios da BR-226 ocorrido no último domingo (07), agora volta de maneira negativa a mídia nacional.
Rosalba é homenageada em Mossoró e volta a falar que vai encontrar governo desequilibrado
A Câmara de Mossoró, em parceria com a Prefeitura, realizou na manhã desta, terça-feira (09), sessão solene comemorativa aos 140 anos de emancipação política da cidade.
A senadora e governadora eleita Rosalba Ciarlini foi das homenageadas e recebeu a medalha Vingt-Rosado. Em sua fala Rosalba lembrou que todo seu trabalho pela cidade valeu a pena. Porque a população a fez prefeita por três mandatos, através de votações expressivas. Nas eleições que a fizeram senadora e governadora, as votações foram ainda mais expressivas, já que ambas, ultrapassaram os 80% dos votos válidos.
Rosalba lembrou que iniciou sua vida pública em Mossoró e confessou que um dos orgulhos que sente é que a população valoriza bastante a cultura. “Iniciei minha vida pública aqui. Um dos orgulhos que tenho é ver que poucas cidades brasileiras têm uma população como a nossa, sempre tão empenhada em conhecer, vivenciar, preservar e defender sua cultura. O dia de hoje é mais um exemplo”, disse Rosalba.
Sobre seu mandato de governadora que se iniciará a partir de Janeiro de 2011, Rosalba afirmou saber das dificuldades que a esperam. “As primeiras informações mostram que encontraremos uma administração com graves desequilíbrios orçamentários. Quero deixar claro, que isso não me assusta, porque, quando prefeita , vivi e venci situação semelhante. Vamos enfrentar e vencer todas as batalhas”, disse, Rosalba.
Fonte: Do blog do Xerife
A senadora e governadora eleita Rosalba Ciarlini foi das homenageadas e recebeu a medalha Vingt-Rosado. Em sua fala Rosalba lembrou que todo seu trabalho pela cidade valeu a pena. Porque a população a fez prefeita por três mandatos, através de votações expressivas. Nas eleições que a fizeram senadora e governadora, as votações foram ainda mais expressivas, já que ambas, ultrapassaram os 80% dos votos válidos.
Rosalba lembrou que iniciou sua vida pública em Mossoró e confessou que um dos orgulhos que sente é que a população valoriza bastante a cultura. “Iniciei minha vida pública aqui. Um dos orgulhos que tenho é ver que poucas cidades brasileiras têm uma população como a nossa, sempre tão empenhada em conhecer, vivenciar, preservar e defender sua cultura. O dia de hoje é mais um exemplo”, disse Rosalba.
Sobre seu mandato de governadora que se iniciará a partir de Janeiro de 2011, Rosalba afirmou saber das dificuldades que a esperam. “As primeiras informações mostram que encontraremos uma administração com graves desequilíbrios orçamentários. Quero deixar claro, que isso não me assusta, porque, quando prefeita , vivi e venci situação semelhante. Vamos enfrentar e vencer todas as batalhas”, disse, Rosalba.
Fonte: Do blog do Xerife
Projeto de Fábio Faria sobre Bullying é citado em livro do especialista Lélio Calhau
O conceituado criminologista Lélio Calhau, autor do livro “Bullying, O Que Você Precisa Saber” (RJ, Editora Impetus, 2009), cita o Projeto de Lei apresentado pelo deputado federal Fábio Faria (PMN), que caracteriza a prática de bullying como crime, sujeito a detenção de três meses a um ano e multa.
Em seu livro, Lélio Calhau, que também é Promotor de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais, traz os conceitos básicos de bullying. A ocorrência desse fenômeno, cujos registros crescem em todo o mundo, chamando a atenção de especialistas e alarmando a sociedade, é estudada em diversos níveis. Há o chamado cyberbullying, praticado no ambiente virtual; o bullying no trabalho; o homofóbico; o escolar; o que ocorre em instituições militares, dentre outros exemplos apontados por Calhau. O autor apresenta ainda sugestões para a implantação de programas de combate à prática e comenta as primeiras decisões do Poder Judiciário brasileiro que reprimem o bullying.
Segundo Fábio Faria, embora o termo bullying (em inglês, amedrontar, intimidar) seja normalmente associado ao universo infanto-juvenil, a prática também afeta os adultos. "Além de ser uma agressão moral, é uma atitude de humilhação que pode deixar sequelas emocionais à vítima", ressalta o parlamentar. E o deputado ainda lembra que a informação pode ser o primeiro passo para a resolução do problema: “A iniciativa do professor Calhau em publicar uma obra como essa é sem dúvida essencial para que se dissemine a discussão sobre o tema bullying em nosso país. Só devidamente informada sobre o assunto a sociedade tem condições de identificar os casos para combatê-los de forma mais rápida e eficaz”.
Em seu texto, o Projeto de Lei 6935/10 descreve que, se o bullying - ato de violência praticado com o objetivo de constranger ou humilhar a vítima - resultar em violência física, a detenção será de três meses a um ano e multa. E se envolver preconceito de cor, etnia, religião, idade ou limitação física, a pena será ainda maior: reclusão de dois a quatro anos e multa. Conforme o projeto, o juiz poderá deixar de aplicar a sanção se entender que o ofendido provocou a intimidação.
TRAMITAÇÃO
A proposta teve parecer favorável do relator, deputado Francisco Tenório, e será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, o projeto vai automaticamente para a sanção presidencial.
Em seu livro, Lélio Calhau, que também é Promotor de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais, traz os conceitos básicos de bullying. A ocorrência desse fenômeno, cujos registros crescem em todo o mundo, chamando a atenção de especialistas e alarmando a sociedade, é estudada em diversos níveis. Há o chamado cyberbullying, praticado no ambiente virtual; o bullying no trabalho; o homofóbico; o escolar; o que ocorre em instituições militares, dentre outros exemplos apontados por Calhau. O autor apresenta ainda sugestões para a implantação de programas de combate à prática e comenta as primeiras decisões do Poder Judiciário brasileiro que reprimem o bullying.
Segundo Fábio Faria, embora o termo bullying (em inglês, amedrontar, intimidar) seja normalmente associado ao universo infanto-juvenil, a prática também afeta os adultos. "Além de ser uma agressão moral, é uma atitude de humilhação que pode deixar sequelas emocionais à vítima", ressalta o parlamentar. E o deputado ainda lembra que a informação pode ser o primeiro passo para a resolução do problema: “A iniciativa do professor Calhau em publicar uma obra como essa é sem dúvida essencial para que se dissemine a discussão sobre o tema bullying em nosso país. Só devidamente informada sobre o assunto a sociedade tem condições de identificar os casos para combatê-los de forma mais rápida e eficaz”.
Em seu texto, o Projeto de Lei 6935/10 descreve que, se o bullying - ato de violência praticado com o objetivo de constranger ou humilhar a vítima - resultar em violência física, a detenção será de três meses a um ano e multa. E se envolver preconceito de cor, etnia, religião, idade ou limitação física, a pena será ainda maior: reclusão de dois a quatro anos e multa. Conforme o projeto, o juiz poderá deixar de aplicar a sanção se entender que o ofendido provocou a intimidação.
TRAMITAÇÃO
A proposta teve parecer favorável do relator, deputado Francisco Tenório, e será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, o projeto vai automaticamente para a sanção presidencial.
Assinar:
Postagens (Atom)