As fotos postadas nesta matéria falam por si só. O prefeito de município de Pimenteiras do Oeste, José Horn (foto), foi flagrado por um internauta bebendo cerveja com menores. Na ocasião, tal como mostra o detalhe da fotografia, o mandatário municipal teria utilizado o veículo oficial da prefeitura na festa – uma Hilux, de placa NCD-8499, de cor preta, de uso exclusivo do gabinete do prefeito.
A “bebemoração” teria acontecido de madrugada, há 10 dias, em frente a praça municipal desse município. Horn esteve acompanhado de cinco pessoas. Alguns deles menores. Aqui Horn cometeu dois crimes previstos na legislação.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, fornecer bebida alcoólica a menores de idade constitui crime. Assim diz o artigo 243: “É crime: vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida”. O crime é punido com 2 a 4 anos de detenção, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.
Com relação ao veículo da prefeitura, ele só pode ser utilizado em atos oficiais. De acordo com o Decreto-Lei federal nº. 201/1967, “o uso indevido de bens públicos por parte de prefeitos e vereadores é crime de responsabilidade, sujeito ao julgamento do Poder Judiciário”. Em caso de ação penal, a norma prevê pena de reclusão de dois a doze anos aos condenados, além de acarretar a perda do cargo e a inabilitação pelo prazo de cinco anos.
Em dezembro de 2010, por exemplo, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve denúncia contra o prefeito de um município baiano por crime de responsabilidade. Segundo a denúncia, o prefeito teria cedido um veículo oficial a um vereador aliado, que teria transportado parentes e amigos para uma festa junina em município vizinho.
No trajeto, o veículo capotou e o conserto, no valor de R$ 15,8 mil, foi pago com recursos da prefeitura. O fato ocorreu em 2006. (LEIA MAIS: http://www.jornalvs.com.br/site/noticias/geral,canal-8,ed-60,ct-200,cd-297407.htm)
A reportagem apurou, através do Detran-RO, que o veículo é de fabricação 2010, modelo 2011, e realmente pertence ao município de Pimenteiras do Oeste.
O Extra de Rondônia tentou manter contato com a assessoria do prefeito, mas não obteve sucesso. Porém, o site aguarda o esclarecimento do mandatário municipal a respeito do episódio
A “bebemoração” teria acontecido de madrugada, há 10 dias, em frente a praça municipal desse município. Horn esteve acompanhado de cinco pessoas. Alguns deles menores. Aqui Horn cometeu dois crimes previstos na legislação.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, fornecer bebida alcoólica a menores de idade constitui crime. Assim diz o artigo 243: “É crime: vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida”. O crime é punido com 2 a 4 anos de detenção, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.
Com relação ao veículo da prefeitura, ele só pode ser utilizado em atos oficiais. De acordo com o Decreto-Lei federal nº. 201/1967, “o uso indevido de bens públicos por parte de prefeitos e vereadores é crime de responsabilidade, sujeito ao julgamento do Poder Judiciário”. Em caso de ação penal, a norma prevê pena de reclusão de dois a doze anos aos condenados, além de acarretar a perda do cargo e a inabilitação pelo prazo de cinco anos.
Em dezembro de 2010, por exemplo, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve denúncia contra o prefeito de um município baiano por crime de responsabilidade. Segundo a denúncia, o prefeito teria cedido um veículo oficial a um vereador aliado, que teria transportado parentes e amigos para uma festa junina em município vizinho.
No trajeto, o veículo capotou e o conserto, no valor de R$ 15,8 mil, foi pago com recursos da prefeitura. O fato ocorreu em 2006. (LEIA MAIS: http://www.jornalvs.com.br/site/noticias/geral,canal-8,ed-60,ct-200,cd-297407.htm)
A reportagem apurou, através do Detran-RO, que o veículo é de fabricação 2010, modelo 2011, e realmente pertence ao município de Pimenteiras do Oeste.
O Extra de Rondônia tentou manter contato com a assessoria do prefeito, mas não obteve sucesso. Porém, o site aguarda o esclarecimento do mandatário municipal a respeito do episódio