Agressor foi proibido de se aproximar mais do que 100 m da vítima
A lei Maria da Penha foi aplicada a um caso de violência entre um casal homossexual no Rio Grande do Sul. Na quarta-feira (23), o juiz Osmar de Aguiar Pacheco, da comarca de Rio Pardo, concedeu medida protetiva a homem que afirmou estar sendo ameaçado por seu companheiro. Pela decisão judicial, o agressor foi proibido de se aproximar mais do que 100 m da vítima.
Segundo o juiz, embora a lei Maria da Penha tenha como objetivo original a proteção das mulheres contra a violência doméstica, todo aquele em situação vulnerável, ou seja, enfraquecido, pode ser vitimado. Em sua decisão, também observou que a união homoafetiva deve ser vista como fenômeno social, merecedor de respeito e de proteção efetiva com os instrumentos contidos na legislação.
A lei Maria da Penha foi aplicada a um caso de violência entre um casal homossexual no Rio Grande do Sul. Na quarta-feira (23), o juiz Osmar de Aguiar Pacheco, da comarca de Rio Pardo, concedeu medida protetiva a homem que afirmou estar sendo ameaçado por seu companheiro. Pela decisão judicial, o agressor foi proibido de se aproximar mais do que 100 m da vítima.
Segundo o juiz, embora a lei Maria da Penha tenha como objetivo original a proteção das mulheres contra a violência doméstica, todo aquele em situação vulnerável, ou seja, enfraquecido, pode ser vitimado. Em sua decisão, também observou que a união homoafetiva deve ser vista como fenômeno social, merecedor de respeito e de proteção efetiva com os instrumentos contidos na legislação.
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