Ação fiscalizatória do Ibama resultou na apreensão de agulhões negros estocados em frigorífico no Bairro dos Novaes, em João Pessoa-PB. Os peixes, cujo comércio é proibido, estavam armazenados em câmaras frias do estabelecimento.
Ao chegarem no frigorífico, os agentes de fiscalização federais constataram a presença de pilhas de peixes onde havia 3.881 kg de agulhão negro que aguardavam o momento de serem comercializados. O proprietário do frigorífico foi multado em mais de R$ 170 mil e responderá a processo por crime ambiental. Se condenado, ficarão sujeito a até três anos de detenção.
A Instrução Normativa nº 12, de 14 de julho de 2005, da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, hoje Ministério da Aquicultura e Pesca, proíbe a comercialização no mercado brasileiro, bem como a exportação de agulhões capturados em águas jurisdicionais brasileiras e em alto mar, por embarcações pesqueiras nacionais e estrangeiras arrendadas por empresas ou cooperativas de pesca brasileiras.
Ao serem questionados sobre a origem dos agulhões, os proprietários apresentaram nota fiscal, entretanto, de acordo com essa Instrução Normativa, os indivíduos de agulhões desembarcados deverão ser obrigatoriamente doados às instituições científicas, hospitalares, penais e outras com fins beneficentes, não devendo ser, portanto, comercializados.
Esta medida visa a estabelecer normas e procedimentos para captura e comercialização do agulhão branco (Tetrapturus albidus), agulhão negro (Makaira nigricans), agulhão verde (Tetrapturus pfluegeri) e agulhão vela (Istiophorus albicans), nas águas jurisdicionais brasileiras e em alto-mar, com o intuito de manter os estoques dessas espécies em quantidades seguras, possibilitando a explotação racional deste importante recurso pesqueiro.
As infrações à Instrução Normativa nº 12/2005 estão capituladas no art. 34, inciso III, do Decreto nº 6.514/2008, que regulamentou a Lei nº 9.605/1998, com multa entre R$ 700 a R$ 100 mil, acrescido de R$ 20 por quilograma de pescado apreendido.
O Superintendente do Ibama na Paraíba Ronilson José da Paz, recomenda que as indústrias e os entrepostos de pesca comuniquem os desembarques de atuneiros que contenham agulhões para que possam ser doados, o que pode evitar a aplicação das sanções administrativas.
Todo o pescado apreendido foi doado ao Banco de Alimentos do Serviço Social do Comércio (SESC) da Paraíba.
Da assessoria do IBAMA
Ao chegarem no frigorífico, os agentes de fiscalização federais constataram a presença de pilhas de peixes onde havia 3.881 kg de agulhão negro que aguardavam o momento de serem comercializados. O proprietário do frigorífico foi multado em mais de R$ 170 mil e responderá a processo por crime ambiental. Se condenado, ficarão sujeito a até três anos de detenção.
A Instrução Normativa nº 12, de 14 de julho de 2005, da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, hoje Ministério da Aquicultura e Pesca, proíbe a comercialização no mercado brasileiro, bem como a exportação de agulhões capturados em águas jurisdicionais brasileiras e em alto mar, por embarcações pesqueiras nacionais e estrangeiras arrendadas por empresas ou cooperativas de pesca brasileiras.
Ao serem questionados sobre a origem dos agulhões, os proprietários apresentaram nota fiscal, entretanto, de acordo com essa Instrução Normativa, os indivíduos de agulhões desembarcados deverão ser obrigatoriamente doados às instituições científicas, hospitalares, penais e outras com fins beneficentes, não devendo ser, portanto, comercializados.
Esta medida visa a estabelecer normas e procedimentos para captura e comercialização do agulhão branco (Tetrapturus albidus), agulhão negro (Makaira nigricans), agulhão verde (Tetrapturus pfluegeri) e agulhão vela (Istiophorus albicans), nas águas jurisdicionais brasileiras e em alto-mar, com o intuito de manter os estoques dessas espécies em quantidades seguras, possibilitando a explotação racional deste importante recurso pesqueiro.
As infrações à Instrução Normativa nº 12/2005 estão capituladas no art. 34, inciso III, do Decreto nº 6.514/2008, que regulamentou a Lei nº 9.605/1998, com multa entre R$ 700 a R$ 100 mil, acrescido de R$ 20 por quilograma de pescado apreendido.
O Superintendente do Ibama na Paraíba Ronilson José da Paz, recomenda que as indústrias e os entrepostos de pesca comuniquem os desembarques de atuneiros que contenham agulhões para que possam ser doados, o que pode evitar a aplicação das sanções administrativas.
Todo o pescado apreendido foi doado ao Banco de Alimentos do Serviço Social do Comércio (SESC) da Paraíba.
Da assessoria do IBAMA
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