segunda-feira, 16 de agosto de 2010

Juiz eleitoral dá 48 horas para Vivaldo e Nelter regularizarem propagandas de carros de som apreendidos

Juiz entendeu que propaganda extrapolou limite eleitoral
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Dois veículos de som dos candidatos a deputado estadual, Vivaldo Costa (PR) e Nelter Queiroz (PMDB) foram apreendidos pela Justiça Eleitoral de Parelhas, na manhã desta segunda-feira (16). O Blog ouviu o juiz eleitoral, Marcos Vinicius acerca da apreensão. Ele explicou que cumpriu a lei eleitoral, quando diz que qualquer propaganda imprensa, no seu campo de visão, tem que ter no máximo, quatro metros quadrados, e que os veículos apreendidos extrapolaram esse limite, quando foram somados os adesivos dos próprios candidatos e de outros apoiados por eles. A D-20 de Vivaldo e o caminhão de som de Nelter, na interpretação do juiz eleitoral são considerados trio-elétricos, e como seus respectivos motoristas informaram que seriam usados em uma carreata na cidade, foram recolhidos para o pátio da delegacia de polícia.


"Essa não foi a primeira apreensão de veiculo. Já tivemos uma do candidato Antônio Petronilo e ele regularizou e o carro foi liberado. Foi dado um prazo de 48 horas para regularização destes dois recentes, após a regularização, comunicarei ao TRE, que se pronunciará a respeito da aplicação de uma possível multa e determinará a liberação dos veículos, caso estejam dentro do que manda a lei", explicou o juiz ao Blog. Marcos Vinicius acredita que, como se trata de uma campanha eleitoral estadual, não venha a ter tantos problemas na cidade de Parelhas. Mas mesmo assim a Justiça está vigilante, principalmente com o abuso de carros de som. "Para mim, teve som e um palco em cima, é trio-elétrico, não importa o tamanho do veiculo", explicou.

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