terça-feira, 26 de outubro de 2010

TRE condena Rosalba e Leonardo Nogueira ao pagamento de R$ 2 mil

Segundo Justiça Eleitoral, democratas praticaram propaganda irregular durante campanha em Mossoró.
A Corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) condenou, na sessão desta terça-feira (26), a governadora eleita Rosalba Ciarlini e o deputado reeleito Leornardo Nogueira (ambos do DEM) ao pagamento de R$ 2 mil, cada um, pela prática de propaganda eleitoral irregular.


Com essa decisão, a Corte Eleitoral confirmou a sentença monocrática do juiz auxiliar da propaganda Aurino Vila e negou provimento a recurso interposto pelos democratas. A representação que originou o recurso foi interposta pelo Ministério Público Eleitoral.

Segundo consta nos autos, a propaganda irregular estaria em bem privado e extrapolava o limite legal de 4m², o que configura o efeito visual de outdoor proibido pela legislação. A propaganda irregular estava localizada na Avenida Alberto Maranhão, em Mossoró.

Para o relator do processo, juiz Aurino Vila, independente da retirada da propaganda, segundo precedentes do Tribunal, impõem-se o pagamento da multa pela prática da propaganda irregular.

Com esse entendimento, o juiz votou pelo conhecimento e desprovimento do recurso, mantendo a condenação aplicada, no que foi seguido pelo desembargador Saraiva Sobrinho e pelo juiz Ricardo Moura.

O juiz Fábio Holanda abriu divergência, ao entender que, como o bem foi restaurado em tempo hábil, não haveria cabimento para a multa. Acompanharam o posicionamento divergente os juízes Ivan Lira e Lena Rocha.

Com o placar empatado, o presidente do TRE, desembargador Vivaldo Pinheiro, fez uso do voto de minerva e decidiu acompanhar o relator. Com isso, a Corte, por quatro votos a três, negou provimento ao recurso e manteve a multa.


Nominuto.com

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