O conceituado criminologista Lélio Calhau, autor do livro “Bullying, O Que Você Precisa Saber” (RJ, Editora Impetus, 2009), cita o Projeto de Lei apresentado pelo deputado federal Fábio Faria (PMN), que caracteriza a prática de bullying como crime, sujeito a detenção de três meses a um ano e multa.
Em seu livro, Lélio Calhau, que também é Promotor de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais, traz os conceitos básicos de bullying. A ocorrência desse fenômeno, cujos registros crescem em todo o mundo, chamando a atenção de especialistas e alarmando a sociedade, é estudada em diversos níveis. Há o chamado cyberbullying, praticado no ambiente virtual; o bullying no trabalho; o homofóbico; o escolar; o que ocorre em instituições militares, dentre outros exemplos apontados por Calhau. O autor apresenta ainda sugestões para a implantação de programas de combate à prática e comenta as primeiras decisões do Poder Judiciário brasileiro que reprimem o bullying.
Segundo Fábio Faria, embora o termo bullying (em inglês, amedrontar, intimidar) seja normalmente associado ao universo infanto-juvenil, a prática também afeta os adultos. "Além de ser uma agressão moral, é uma atitude de humilhação que pode deixar sequelas emocionais à vítima", ressalta o parlamentar. E o deputado ainda lembra que a informação pode ser o primeiro passo para a resolução do problema: “A iniciativa do professor Calhau em publicar uma obra como essa é sem dúvida essencial para que se dissemine a discussão sobre o tema bullying em nosso país. Só devidamente informada sobre o assunto a sociedade tem condições de identificar os casos para combatê-los de forma mais rápida e eficaz”.
Em seu texto, o Projeto de Lei 6935/10 descreve que, se o bullying - ato de violência praticado com o objetivo de constranger ou humilhar a vítima - resultar em violência física, a detenção será de três meses a um ano e multa. E se envolver preconceito de cor, etnia, religião, idade ou limitação física, a pena será ainda maior: reclusão de dois a quatro anos e multa. Conforme o projeto, o juiz poderá deixar de aplicar a sanção se entender que o ofendido provocou a intimidação.
TRAMITAÇÃO
A proposta teve parecer favorável do relator, deputado Francisco Tenório, e será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, o projeto vai automaticamente para a sanção presidencial.
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