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A portaria 513 do Ministério da Previdência, publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União, determina que os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como pensão por morte, devem incluir parceiros do mesmo sexo em união estável.
A portaria, assinada pelo ministro da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, confirma o parecer divulgado em junho pela Advocacia Geral da União (AGU) neste mesmo sentido. Conforme o Ministério, desde 2000, o INSS já reconhece a união estável entre gays, mas com base em uma liminar da Justiça Federal no Rio Grande do Sul, que corria o risco de cair. Agora, é norma.
Para comprovar a união estável, os casais homossexuais devem apresentar pelo menos três documentos: declaração de Imposto de Renda do segurado, com o beneficiário na condição de dependente; certidão de disposições testamentárias (testamento); declaração especial feita perante tabelião ou conta bancária conjunta. Os itens são os mesmos requeridos a casais heterossexuais.
Fonte: IG
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