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TRF derruba decisão que permitia que todos que se sentissem prejudicados refizessem o Enem
Da Redação
Em São Paulo
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife, derrubou nesta quinta-feira (18) a liminar da Justiça Federal no Ceará que permitia que todos os alunos que se sentiram prejudicados pelas falhas no Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) 2010 pudessem refazer a prova. A decisão atende a um pedido da AGU (Advocacia Geral da União), protocolado nesta quinta.
Na liminar de ontem, a juíza Karla de Almeida Miranda Maia, da 7ª Vara Federal, determinava, também, a prorrogação do prazo para fazer o requerimento da prova até a próxima sexta-feira (26). Com a derrubada da decisão, o prazo volta a ser esta sexta-feira (19), até 23h59. O MEC, informado da decisão, afirmou que toda a programação está inalterada e que vai procurar atender os alunos prejudicados.
De acordo com a AGU (Advocacia Geral da União), em nota divulgada pelo MEC (Ministério da Educação) na quarta, as medidas já tomadas são “justas”:
“A AGU entende que as providências adotadas pelo Ministério da Educação no sentido de permitir aos alunos eventualmente prejudicados que requeiram a correção invertida, através de requerimento eletrônico disponível no site do Inep [Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais], e a possibilidade de nova prova para quem não teve o caderno de questões amarelo com defeitos de impressão substituído pelos fiscais, é a medida mais justa para assegurar o direito aos alunos prejudicados, sem prejuízo daqueles que fizeram a prova regularmente, ou da apuração de outras ocorrências registradas em ata”, afirma o ministério.
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Do blog de Paulo Henrique Amorim
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