O juiz eleitoral Aurino Lopes Vila negou o direito de resposta solicitado pela prefeita de Natal, Micarla de Sousa (PV), ao programa do candidato Carlos Eduardo (PDT), da coligação "Coragem pra Mudar".
O programa, exibido no dia 17 de setembro, mostrava o posicionamento do então prefeito Carlos Eduardo diante de várias questões ambientais da cidade. Carlos Eduardo relembrou a proibição de construção de espigões nas proximidades do Morro do Careca, uma construção irregular na Via Costeira e o esquema de corrupção dentro da Semurb, apontado pela polícia.
Ao citar os fatos, o ex-prefeito afirmou que a atual administração tentou liberar as construções, mas foi impedida pelo Ministério Público. Na representação, a defesa da prefeita Micarla de Sousa acusava a coligação de veicular “fatos caluniosos, injuriosos, difamatórios e inverídicos contra sua pessoa”.
Ao negar o direito de resposta, o juiz Aurino Lopes Vila declarou que a divulgação do programa não trouxe nenhuma informação inverídica. “A divulgação em apreço não adentrou o campo da ilicitude, nem veiculou fato sabidamente inverídico, inexistente respaldo legal a autorizar a pretensão ora deduzida”, declarou o juiz.
Ele continuou: “O candidato fez alusão à sua postura e atuação enquanto prefeito da cidade de Natal, e ao se referir à atual gestão, não extrapolou os limites da crítica política, situação, portanto, que não enseja direito de resposta”.
Com informações da Assessoria de Imprensa da "Coragem Pra Mudar".
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